NOVAS REGRAS PARA DOAÇÃO
*Lei nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012, altera a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente).
As alterações trataram especialmente das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, às quais facilitaram a dedução do Imposto de Renda por parte das pessoas físicas.
Antes, era necessário fazer a doação de, no máximo, 6% do imposto devido até o dia 31 de dezembro. Isso fazia com que os contribuintes tivessem de estimar o valor do imposto a pagar antes de decidir o valor da doação. Com isso, muitas vezes o valor doado era subestimado.
Com a alteração no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, o contribuinte pode optar por também fazer a doação após os cálculos na declaração e saber o valor real do imposto a pagar. Neste caso, ele pode doar até 3% do total devido até 30 de abril.
Apesar do limite para doação após a declaração ser menor, as regras devem estimular as doações. Isso porque muitos contribuintes não conseguiam estimar o quanto teriam de imposto a pagar e acabavam desistindo de doar ao FIA (Fundo da Infância e Adolescente).
Outra vantagem da nova regra é permitir que o contribuinte que já fez a doação até 31 de dezembro possa complementá-la e alcançar o teto real de 6%.
Com novas regras as destinações para os Fundos da Criança (Municipal, Estadual, Distrital e Federal) poderão ser feitas até 30 de abril deste ano, e poderão ser abatidas ainda em 2012.
As destinações podem ser feitas até 3% do imposto devido. Isto significa que o valor da destinação é diferente, pra quem destinou até o último dia bancará rio do ano passado, quando era possível destinar até 6% do imposto devido, mas dedução ficou pra este ano.
Vários municípios estão realizando campanhas de divulgação e conscientização sobre os CMDCA, esta é uma maneira fácil e extremamente importante para doações a projetos sociais.
Pessoas Físicas e Empresas podem e devem destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. São muitas as crianças e adolescentes que necessitam de ajuda. Um dos maiores problemas na sociedade é o abandono que estas crianças vivem, sem sonhos e sem futuro... Interessante que o maior número de pessoas se tornem parceiras neste projeto social, e como fazer as doações: Para pessoas físicas, que fazem declaração utilizando o formulário completo, podem ser direcionados até 6% do Imposto de Renda devido; para pessoas jurídicas, empresas tributadas pelo Lucro Real, pode ser destinado até 1% do Imposto de Renda devido.
Esse dinheiro já é pago pelo contribuinte sem que saiba onde e como é aplicado. Com a destinação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o dinheiro permanece no município e os doadores podem verificar a aplicação de recursos, uma vez que são direcionados para os projetos com crianças e adolescentes da cidade.
Todas as entidades municipais podem apresentar projetos e pleitear verbas junto ao CMDCA, desde que atendam à promoção, proteção e defesa de direitos, baseando-se nos temas: Cultura; Esportes e Lazer; Aprendizagem Profissional; Educação Informal; Adequação e Modernização de Recursos Físicos; Ações Educativas de Combate ao Uso de Drogas lícitas e Ilícitas; Enfrentamento à Violência, Exploração e Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes, e devem constar da finalidade estatutária da entidade.
A título de ilustração, o CMDCA de Dracena, no interior do estado de São Paulo, fez sua prestação de contas anual no último dia 2 (sexta-feira). Foram arrecadados em 2011 um total de R$ 113.434,11, o que foi considerado um grande avanço pelas autoridades locais. Estão aptas a receber esta verba, no município, as entidades: APMIAD, Associação de Valorização Humana, Associação Projeto Esperança, APAE, Casa da Criança, Instituto Novo Amanhecer e SOS.
Já em Tupã, também no interior do estado de São Paulo, foram arrecadados em 2011, um total de R$ 124.039,84 em doações ao CMDCA para o fundo social do município, estando aptas a dividir estes recursos 9 entidades.
“Por falta de informação, muitas pessoas e empresas recolhem o valor integral do Imposto Devido à União, pois desconhecem que poderiam investir em seu próprio Município, ajudando dessa maneira diversas ações de valor junto à criança e ao adolescente”, explicou o pastor João Carlos, membro do CMDCA de Tupã/SP.
Todos os municípios brasileiros possuem seus CMDCA, informe-se junto a Prefeitura e/ou Câmara Municipal em sua Cidade, mobilize-se!
Muito importante divulgar que: os recibos emitidos diretamente pelas entidades mantenedoras de projetos NÃO TEM VALIDADE para fins de abatimento no Imposto de Renda. Então, as doações devem ser depositadas diretamente em contas do CMDCA que emitirá o recibo válido para efeito de abatimento do imposto devido.
Interessante, em Marechal Cândido Rondon, no Paraná, ENTIDADE CENTRO DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA 12 DE OUTUBRO - Ajudantes Mirins /PROJETO: Projeto Social para a Construção de Quadra de Areia para a Prática de Vôlei.
ResponderExcluirVALOR APROVADO: R$ 24.813,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e treze reais) = Termo Aditivo até 30/06/2012.
http://www.mcr.pr.gov.br/cmdca/facaparte
A iniciativa dos CMDCA (realmente atuantes) é tão boa que, a maioria deles, possui sites específicos nos municípios, inclusive com emissão de guias on-line para pagamento das doações.
Creio que as entidades, que são as maiores interessadas, é que devam "correr atrás" e fazer acontecer...
É, sem dúvida, uma excelente e farta fonte de recursos.
Fico encantado e apaixonado por tudo isso (CMDCA e muito mais).
ResponderExcluirÉ lamentável que todo o conhecimento não me valha de nada na prática, simplesmente pela falta de oportunidade...
A vida segue e, dentro das possibilidades, vamos passando algumas informações na esperança de poder contribuir para que outros possam pôr em prática estas ações.
Esperando assim, contribuir para o sucesso das entidades!
Como bem me disse em certa e especial ocasião, um dos mais atuantes e nobres Deputados Federais, representante do Sul de Minas em Brasília:
ResponderExcluir"Marcelo, existe dinheiro para tudo que você imaginar e mais alguma coisa. Tanto no Governo do Estado como no Governo Federal. Basta estar em contato com as pessoas certas, encaminhar os projetos, proceder com os cadastros, ...."
Como será o CMDCA no município de Ouro Fino ?
ResponderExcluirExiste apenas no mundo jurídico ou existe e atua de fato ?
Nunca ouvi falar...
Se existe e atua de fato, para qual projeto são direcionados os recursos angariados ?
Gostaria de saber...
Vou tentar me informar sobre a existência, e quais o responsáveis pela CMDCA em Ouro Fino.
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