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domingo, 2 de dezembro de 2012

ONG Brasil 2012 - Feira e Congresso


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sábado, 10 de novembro de 2012

IATS está com inscrições abertas para curso a distância


O IATS - Instituto de Administração para o Terceiro Setor Luiz Carlos Merege está com inscrições abertas para o Curso a Distância:

Princípios e Técnicas da Captação de Recursos - Fundamentos da Captação de Recursos


O programa de curso à distância de Princípios e Técnicas da Captação de Recursos é composto por dois cursos:

1) Fundamentos da Captação de Recursos (5 semanas);
2) Métodos e Técnicas das Campanhas de Captação de Recursos (7 semanas)

Os participantes que realizarem o primeiro curso poderão dar continuidade ao seu processo de formação profissional, participando do segundo curso. Eles são requeridos e obrigatórios para aqueles que desejarem participar dos cursos de especialização que serão oferecidos pela aliança IATS/TFRS. 

Curso 1: Fundamentos da Captação de Recursos

Objetivos:

• Apresentar a captação de recursos como um processo de gestão multidimensional;
• Orientar como preparar institucionalmente a organização para a captação de recursos;
• Capacitar os participantes para a elaboração de um plano de ação para a área de captação de recursos;
• Capacitar os participantes para gerenciar a área de captação de recursos;
• Apresentar os principais veículos e estratégias  da captação de recursos;
• Identificar as fontes de recursos que são mais adequadas para as distintas campanhas de captação;
• Apresentar a lógica científica que garante a maior eficiência e efetividade nas campanhas de captação de recursos;
• Aplicar a lógica científica para a elaboração de uma campanha anual.

Metodologia: o curso aborda conhecimentos teóricos e práticos com a utilização de recursos de multimídia.

Período de inscrições: 06/11 a 14/11/2012

Início do curso: 19/11/2012
Término do curso: 21/12/2012

Número de vagas: 35 

Carga horária: 40 horas (5 semanas)

Valor: R$ 650,00
Formas de pagamento: Boleto (50% na inscrição e 50% no dia 04/12) ou PagSeguro (em até 18 vezes).

Observação: 
O certificado de participação desse curso é reconhecido pelo IATS e pela The Fund Raising School, da Universidade de Indiana, EUA.


Maiores informações:



Quem é Luiz Carlos Merege ? Economista; doutor e mestre pela Maxwell School of Citizenship and Public Affairs da Universidade de Syracuse, NY. Ingressou na FGV-EAESP em 1972, onde se tornou professor Titular do Departamento de Planejamento e Análise Econômica - PAE, assumindo a chefia deste departamento durante o período 1984/1985. Como Diretor Administrativo da FGV-EAESP, de 1991 a 1996, foi responsável pela elaboração e implementação de plano estratégico que marcou o início de um novo período histórico para essa instituição de ensino. Em 1994, criou o Centro de Estudos do Terceiro Setor - CETS da FGV-EAESP, iniciativa pioneira no Brasil, nas áreas de ensino, pesquisa, formação profissional e assessoria às organizações do terceiro setor, servindo inclusive de modelo para outras organizações de ensino superior. Implementou os primeiro cursos no Brasil voltados para a profissionalização da administração das organizações do terceiro setor, destacando-se entre eles o curso de Administração para Organizações do Terceiro Setor (curso lato sensu); Princípios de Gestão para Organizações do Terceiro Setor e Princípios e Práticas da Responsabilidade Social nas Empresas, oferecidos pelo Programa de Educação Continuada - PEC da FGV-EAESP. Nos 14 anos de existência do CETS, mais de 3.200 alunos participaram dos cursos oferecidos. Foi diretor do programa de cursos de captação de recursos oferecidos em parceria com a Escola de Captação de Recursos da Universidade de Indiana, na FGV-EAESP. No campo das publicações, foi coautor em diversos livros e escreveu artigos. Publicou em 2009 o livro “Terceiro Setor: A arte de Administrar Sonhos”. Organizador e autor do “Dicionário do Terceiro Setor”. Em 2009 criou e fundou o IATS - Instituto de Administração para o Terceiro Setor Luiz Carlos Merege.


sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Equipe Sul Mineira têm projeto aprovado pelo Ministério do Esporte


O Pousoalegrense Futebol Clube está com projeto da Lei de Incentivo ao Esporte aprovado e apto à captação, segundo informações do Ministério do Esporte.

O projeto da equipe Sul Mineira conta com valor aprovado para captação de R$ 1.393.807,53.

Espera-se que os empresários do Sul de Minas acreditem na iniciativa de Paulo Borges e de seu irmão Grapete e destinem recursos para este projeto, beneficiando-se da Lei de Incentivo ao Esporte.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Campanha Lei de Incentivo ao Esporte


Em funcionamento desde 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que você, empresário, associe sua marca a um projeto esportivo chancelado pelo Ministério do Esporte. Pela Lei de Incentivo, as empresas podem investir parte do que pagariam de Imposto de Renda para financiar projetos nas manifestações esportivas de participação, rendimento ou educacional.

Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar as iniciativas esportivas das quais deseja ser o patrocinador. A lista dos projetos já aprovados pelo Ministério do Esporte e aptos a receber o patrocínio está publicada no Diário Oficial da União e pode ser consultada no site da pasta:
(www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/consultaProjetosAprovadosAptosCaptacao.do).

Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar o patrocínio. A empresa poderá investir até 1% do imposto devido diretamente na conta bloqueada do proponente, que emitirá um recibo do valor depositado.

Pronto! O Ministério do Esporte encaminha o recibo à Receita Federal, que abate o valor repassado do Imposto de Renda da empresa. Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pelo Ministério do Esporte. É a garantia de que você está associando a marca de sua empresa a uma iniciativa esportiva de confiança.

A empresa ainda pode acumular os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte com os de outros dispositivos legais de renúncia fiscal do Estado.

A quantidade de empresas que investem no esporte por meio da lei só aumenta: em 2011, foram 1.503, mais que o dobro de 2009 (645). O número de entidades que apresentam projetos e conseguem captar os recursos disponibilizados pela Lei de Incentivo dobrou nos últimos dois anos. Em 2011, foram 349; 172 em 2009; e 12 em 2007. Desde que entrou em vigor, a Lei de Incentivo já destinou R$ 650 milhões a 1.852 projetos. Só em 2011, foram R$ 219,5 milhões, 20% a mais que em 2010 (R$ 191,9 milhões), o dobro de 2009 (R$ 110,8 milhões) e 331% a mais que o primeiro ano, 2007 (R$ 50,9 milhões).

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail investimento@esporte.gov.br ou pelo telefone (61) 3217-1645.

Confira o vídeo da campanha da Lei de Incentivo ao Esporte direcionada aos empresários:



quinta-feira, 8 de março de 2012

CMDCA você pode e deve fazer a sua parte


NOVAS REGRAS PARA DOAÇÃO

*Lei   nº.   12.594,  de  18  de  janeiro  de   2012,  altera  a  Lei nº. 8.069, de 13  de  julho de 1990 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente).


As alterações trataram especialmente das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, às quais facilitaram a dedução do Imposto de Renda por parte das pessoas físicas.

Antes, era necessário fazer a doação de, no máximo, 6% do imposto devido até o dia 31 de dezembro. Isso fazia com que os contribuintes tivessem de estimar o valor do imposto a pagar antes de decidir o valor da doação. Com isso, muitas vezes o valor doado era subestimado.

Com a alteração no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, o contribuinte pode optar por também fazer a doação após os cálculos na declaração e saber o valor real do imposto a pagar. Neste caso, ele pode doar até 3% do total devido até 30 de abril.

Apesar do limite para doação após a declaração ser menor, as regras devem estimular as doações. Isso porque muitos contribuintes não conseguiam estimar o quanto teriam de imposto a pagar e acabavam desistindo de doar ao FIA (Fundo da Infância e Adolescente).

Outra vantagem da nova regra é permitir que o contribuinte que já fez a doação até 31 de dezembro possa complementá-la e alcançar o teto real de 6%.

Com novas regras as destinações para os Fundos da Criança (Municipal, Estadual, Distrital e Federal) poderão ser feitas até 30 de abril deste ano, e poderão ser abatidas ainda em 2012.

As destinações podem ser feitas até 3% do imposto devido. Isto significa que o valor da destinação é diferente, pra quem destinou até o último dia bancará rio do ano passado, quando era possível destinar até 6% do imposto devido, mas dedução ficou pra este ano.

Vários municípios estão realizando campanhas de divulgação e conscientização sobre os CMDCA, esta é uma maneira fácil e extremamente importante para doações a projetos sociais.

Pessoas Físicas e Empresas podem e devem destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. São muitas as crianças e adolescentes que necessitam de ajuda. Um dos maiores problemas na sociedade é o abandono que estas crianças vivem, sem sonhos e sem futuro... Interessante que o maior número de pessoas se tornem parceiras neste projeto social, e como fazer as doações: Para pessoas físicas, que fazem declaração utilizando o formulário completo, podem ser direcionados até 6% do Imposto de Renda devido; para pessoas jurídicas, empresas tributadas pelo Lucro Real, pode ser destinado até 1% do Imposto de Renda devido.

Esse dinheiro já é pago pelo contribuinte sem que saiba onde e como é aplicado. Com a destinação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o dinheiro permanece no município e os doadores podem verificar a aplicação de recursos, uma vez que são direcionados para os projetos com crianças e adolescentes da cidade.

Todas as entidades municipais podem apresentar projetos e pleitear verbas junto ao CMDCA, desde que atendam à promoção, proteção e defesa de direitos, baseando-se nos temas: Cultura; Esportes e Lazer; Aprendizagem Profissional; Educação Informal; Adequação e Modernização de Recursos Físicos; Ações Educativas de Combate ao Uso de Drogas lícitas e Ilícitas; Enfrentamento à Violência, Exploração e Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes, e devem constar da finalidade estatutária da entidade.

A título de ilustração, o CMDCA de Dracena, no interior do estado de São Paulo, fez sua prestação de contas anual no último dia 2 (sexta-feira). Foram arrecadados em 2011 um total de R$ 113.434,11, o que foi considerado um grande avanço pelas autoridades locais. Estão aptas a receber esta verba, no município, as entidades:  APMIAD, Associação de Valorização Humana, Associação Projeto Esperança, APAE, Casa da Criança, Instituto Novo Amanhecer e SOS.

Já em Tupã, também no interior do estado de São Paulo, foram arrecadados em 2011, um total de R$ 124.039,84 em doações ao CMDCA para o fundo social do município, estando aptas a dividir estes recursos 9 entidades.

“Por falta de informação, muitas pessoas e empresas recolhem o valor integral do Imposto Devido à União, pois desconhecem que poderiam investir em seu próprio Município, ajudando dessa maneira diversas ações de valor junto à criança e ao adolescente”, explicou o pastor João Carlos, membro do CMDCA de Tupã/SP.

Todos os municípios brasileiros possuem seus CMDCA, informe-se junto a Prefeitura e/ou Câmara Municipal em sua Cidade, mobilize-se!

Muito importante divulgar que: os recibos emitidos diretamente pelas entidades mantenedoras de projetos NÃO TEM VALIDADE para fins de abatimento no Imposto de Renda. Então, as doações devem ser depositadas diretamente em contas do CMDCA que emitirá o recibo válido para efeito de abatimento do imposto devido.