segunda-feira, 14 de março de 2011

Patrocínio Esportivo

Contratos de Patrocínio, Parceria e Investimentos
Por: *Filipe Orsolini Pinto de Souza

A grande maioria dos projetos esportivos é financiada exclusivamente por patrocínios, parcerias e investimentos, sem os quais inúmeras boas ideias não conseguem sair da mente dos seus idealizadores.
Não à toa que a captação de recursos é bastante estudada pelos profissionais do mercado do esporte e existem empresas especializadas neste objeto específico.
O nível de importância dessas fontes de recurso é comparável tão somente à dificuldade em obtê-las, fazendo com que as entidades desportivas nem sempre sejam diligentes ao “fechar um negócio”.
Apesar do potencial brasileiro de aporte financeiro no esporte, o cotidiano das entidades desportivas que não ostentam marcas fortes mostra que é muito difícil arregimentar capital para a execução dos seus projetos. Dessa forma, quando aparece um potencial patrocinador, parceiro ou investidor, os dirigentes não fazem maiores exigências para a concretização do negócio e, muitas vezes, sequer assinam contratos com os titulares do capital.
A ausência de um instrumento jurídico que defina os direitos e deveres das partes contratantes é o principal motivo para os repentinos encerramentos ou desaparecimentos de projetos esportivos e surgimento de dívidas em nome da entidade desportiva.
Evidentemente que se não há um contrato escrito com a descrição dos valores e prazos do patrocínio, da parceria ou do investimento, os responsáveis pelo aporte financeiro podem simplesmente deixar de fazê-los, culminando na inviabilidade do projeto em curso, sem que tenham qualquer penalidade.
Da mesma forma, sem definição dos direitos e deveres, os patrocinadores, parceiros e investidores, que obviamente possuem seus interesses comerciais, não têm as garantias de que seus propósitos serão alcançados ou, ao menos, perseguidos.
Não são raros os casos veiculados pela mídia em que as entidades desportivas são surpreendidas por patrocinadores, parceiros e investidores insatisfeitos, que anunciam a sua retirada do mundo esportivo, sem maiores consequências.
Em síntese, a despeito das peculiaridades da captação de recursos para a execução de projetos esportivos, as entidades desportivas e seus patrocinadores, parceiros e investidores, devem observar as formalidades contratuais necessárias para a boa aplicação do capital à luz dos objetivos estabelecidos, pois sem a estruturação jurídica do projeto, não há que se falar em planejamento e resultados.

*Filipe Orsolini Pinto de Souza - Advogado, sócio de Brocchi, Moraes e Souza Sociedade de Advogados, Auditor da Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Basquetebol, membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB – Campinas/SP., Pós Graduado em Direito Empresarial pela FGV e Pós Graduando em Direito Desportivo pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP; publica seus artigos no site http://www.patrocinio.esp.br/.

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