domingo, 20 de março de 2011

Futebol Categoria de Base vs ECA

Contratação Irregular de Menores

Time de Nova Lima foi acusado de violar os direitos da criança e do adolescente e condenado a pagar R$ 200 mil de indenização.


O Clube Atlético Villa Nova, de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) como forma de reparar danos causados a atletas menores de idade, contratados pela categoria de base.
Segundo Arlélio de Carvalho, procurador do Trabalho, a Constituição proíbe a contratação de menores 16 anos, salvo como aprendizes, desde os 14. O clube estaria ainda deixando de assegurar direitos dos aprendizes regularmente contratados, como os trabalhistas, previdenciários e acesso à escola.
O Vila Nova não poderá mais realizar testes de seleção e contratar jogadores com menos de 14 anos e não deverá oferecer moradia aos atletas menores de idade. O clube deverá também fazer contrato formal de aprendizagem com os jovens; propiciar aos atletas assistência médica, odontológica e psicológica, bem como contratar seguro de vida; exigir que todos os jogadores estejam matriculados e frequentem a escola até a conclusão do Ensino Médio e acompanhar o rendimento escolar de cada um deles. O clube tem três meses para se adequar à exigências da Vara do Trabalho.
Desde 2007, a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfancia) investiga os grandes clubes mineiros sobre irregularidades relacionadas à contratação de atletas mirins. Um inquérito civil foi aberto para investigar Cruzeiro, Atlético e América, intimados a apresentarem documentos e esclarecerem a situação dos adolescentes contratados pelas categorias de base dos clubes.
Entretanto, os times se recusaram a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que regularizaria a situação destas categorias. O Ministério Público do Trabalho abriu então uma ação civil pública para que seja cumprida a legislação trabalhista, e assegurado o bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos.


Atlético


Um acordo e uma sentença judicial parcial estabelecem que o Atlético Mineiro cumpra a lei da aprendizagem na contratação de adolescentes para suas categorias de base. Não contratar menores de 14 anos é uma das obrigações.
A sentença proferida no processo em tramitação na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e determina o cumprimento do limite mínimo de idade para início nos treinos, que é de 14 anos. O acordo foi assinado em abril de 2010 entre o time e o Procurador do Trabalho Arlélio Lage e reúne 14 obrigações relativas a contrato, salário, plano de saúde.
Diversas práticas adotadas pelo Atlético e outros times investigados violam os direitos da criança e do adolescente: "cabe ao MPT exigir que seja assegurado ao adolescente o acesso à educação, o convívio com a família, jornada de trabalho compatível com a idade, conforme prevê o estatuto da criança e do adolescente e a lei da aprendizagem. Tudo isso é fundamental para sua formação moral, social e até profissional", salienta Arlélio Lage.
Apesar de o Atlético ter alegado que, atualmente, apenas os maiores de 14 anos participam dos testes e que os menores não residem no clube e recebem treinamentos e aulas de futebol, na forma de escolinha, o juiz Mauro Carneiro da 11ª Vara do Trabalho, não acolheu a tese do clube: "Não veio aos autos prova segura de que o réu não mais conte com menores de 14 anos em suas categorias de base. É de conhecimento público e notório que o treinamento desses jovens jogadores visa ao aproveitamento futuro na equipe profissional ou, ainda, antes que isso ocorra, à negociação no mercado do futebol, proporcionando significativos dividendos à entidade formadora", afirmou.
O juiz também determinou que o time afaste de suas categorias de base crianças ou adolescentes com idade inferior a 14 anos e providencie acompanhamento psicológico para todos eles, assumindo os custos necessários ao transporte desses jovens ao local de residência dos pais ou responsáveis legais, quando situados em cidade não integrante da região metropolitana de Belo Horizonte. O não cumprimento da condenação acarreta em multa diária de R$ 5 mil reais por criança ou adolescente encontrado em situação irregular.
Acordo Judicial - No decorrer da ação, o Atlético firmou acordo parcial com o MPT, na 11ª Vara do Trabalho, restando pendente a fixação da idade mínima para início nos treinos, que fo fixada pelo juiz Mauro Carneiro. Segundo o acordo, o time não deverá cobrar o teste de seleção; realizá-lo somente quando o adolescente apresentar autorização prévia, datada e firmada pelos pais ou responsáveis legais;  só admitir o adolescente mediante comprovação de matrícula e frequência escolar. O time também se comprometeu a firmar contrato formal de aprendizagem com os adolescentes, bem como pagar bolsa no valor do salário mínimo, observada a proporcionalidade das horas em que o atleta está a disposição do Clube.
O documento ainda estabelece que o Atlético deverá assegurar ao adolescente atleta a possibilidade de visitar sua família, na cidade de origem, duas vezes ao ano durante o período de férias escolares e, para atletas adolescentes que residam num raio de 500 quilômetros, uma terceira vez, que deverá coincidir com um recesso escolar, sendo os deslocamentos custeados pelo Clube. Em caso de descumprimento do acordo, o time deverá pagar multa de R$ 2 mil reais por adolescente encontrado em situação irregular, revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, sediado em Belo Horizonte.



ENTENDA O CASO - Em agosto de 2007, a Coordenadoria Nacional de Combate a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfancia) expediu ofício a todas as unidades do Ministério Público do Trabalho no país, alertando sobre as irregularidades relacionadas à contratação de atletas-mirins. Em inspeções nos grandes clubes da região metropolitana de Belo Horizonte, o MPT, MPE e MTE constataram indícios de violação a direitos de crianças e adolescentes. Em conjunto, as entidades promoveram uma audiência pública para orientar os dirigentes dos clubes que funcionam na região metropolitana de Belo Horizonte. Passada a audiência, o MPT instaurou inquéritos civis contra os clubes da capital, que foram intimados a apresentar documentos, bem como esclarecer a situação dos menores. Atlético, Cruzeiro, América e Vila Nova receberam proposta de ajuste administrativo por meio da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Todos se recusaram a assinar o documento e foram alvos de ações civis públicas ajuizadas pelo procurador Genderson Lisboa e a promotora da Infância e Juventude de Belo Horizonte Matilde Patente. Com o acordo e a sentença a ação civil pública contra o Atlético fica concluída. A ACP contra o Vila Nova transitou em julgado e está na fase de execução da condenação em danos morais coletivos e as demais continuam em andamento na Justiça do Trabalho.

Fonte: Ministério Público do Trabalho 3ª Região

Um comentário:

  1. Tudo seria evitado com uma administração profissional e capacitada, daí a grande importância da contratação de consultoria e assessoria. Se quiserem me contratar estou a disposição. mfcosta.47@gmail.com

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