Resultado relativos às decisões proferidas em sessão ordinária da Primeira Comissão Disciplinar/TJD, realizada em 24/Maio/2011.
Processo n º 208/11 – PousoAlegrense FC x Uberlândia EC, infantil de 30.04.11
PousoAlegrense Futebol Clube - julgaram improcedente a denúncia, ao fundamento de que insubsistente os motivos relatados pelo árbitro para sua não realização por falta de policiamento, uma vez demonstrada a presença da Guarda Municipal local, na cobertura do evento.
PousoAlegrense Futebol Clube - julgaram improcedente a denúncia, ao fundamento de que insubsistente os motivos relatados pelo árbitro para sua não realização por falta de policiamento, uma vez demonstrada a presença da Guarda Municipal local, na cobertura do evento.
Processo n º 211/11 - PousoAlegrense FC x Uberlândia EC, juvenil de 30.04.11
PousoAlegrense Futebol Clube – julgaram improcedente a denúncia, ao fundamento de que insubsistente os motivos relatados pelo árbitro para sua não realização por falta de policiamento, uma vez demonstrada a presença da Guarda Municipal local, na cobertura do evento.
PousoAlegrense Futebol Clube – julgaram improcedente a denúncia, ao fundamento de que insubsistente os motivos relatados pelo árbitro para sua não realização por falta de policiamento, uma vez demonstrada a presença da Guarda Municipal local, na cobertura do evento.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2011.
Cláudio Henrique A. Ferreira
Secretário TJD.Para entender o caso confira a matéria do Esporte Pouso Alegre de 02 de maio:
Falta de policiamento, impede realização de jogo no Manduzão
Por: Carlos Manoel
O Pousoalegrense F.C. poderia ter garantido a classificação para a próxima fase do Campeonato Mineiro Juvenil neste sábado (30) diante do Uberlândia E.C. No entanto, a falta de policiamento no estádio municipal Irmão Gino Maria Rossi, o Manduzão impediu que a partida fosse disputada e a classificação da equipe foi adiada.De acordo com o artigo 14 do regulamento da competição, o mandante da partida é obrigado a providenciar a segurança do estádio, solicitando junto a PM um número adequado de policiais, além de manter uma ambulância, munida de médico, dois enfermeiros, maleta de primeiro socorros, bem como o aparelho desfibrilador.
Como o policiamento não estava presente, o árbitro da partida Hudson Fernandes da Silva, da Federação Mineira de Futebol, não autorizou o início do jogo. Nas partidas anteriores, o Pousoalegrense F.C. vinha utilizando guardas municipais na segurança do estádio. Porém, a medida que é contrária ao regulamento não foi aceita pelo adversário.
De acordo com comunicado da Federação Mineira de Futebol, publicado em seu site oficial nesta segunda-feira (2), a súmula da partida será encaminhada ao Tribunal de Justiça Desportiva. Segundo informações, o Pousoalegrense F.C. deve perder os pontos da partida e o vencedor do duelo será considerado o Uberlândia E.C.
O Esporte Pouso Alegre tentou falar com o presidente do Pousoalegrense F.C., Paulo Borges, mas não obteve êxito
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